- Início
- Crimes federais
Crimes federais
Defesa em investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e em ações penais na Justiça Federal, do inquérito aos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal
Se a intimação veio da Polícia Federal, se a denúncia é do Ministério Público Federal ou se o processo corre numa vara federal, o seu caso é de competência federal. Em regra, são os crimes que atingem bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias e empresas públicas (Constituição, art. 109, IV), além dos previstos em leis específicas, como os crimes contra o sistema financeiro nacional.
A primeira coisa que a defesa verifica é se o caso está mesmo no juízo certo: a competência errada anula as decisões tomadas. Se tiver dúvida sobre o seu caso, o artigo O que é crime federal e quando o caso vai para a Justiça Federal? responde em cinco minutos.
“Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.”
Constituição Federal, art. 109, IVEm que acusações a defesa atua
Crimes contra o sistema financeiro nacional
Gestão fraudulenta ou temerária, evasão de divisas, operação de instituição financeira sem autorização e demais tipos da Lei 7.492/1986. A ação penal é promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.
Lei 7.492/1986, art. 26Lavagem de dinheiro
Imputações de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, inclusive com uso de criptoativos. A lavagem é de competência federal quando atinge o sistema financeiro, a ordem econômico-financeira ou interesse da União, ou quando o crime antecedente é federal.
Lei 9.613/1998, art. 2º, IIICrimes tributários, descaminho e contrabando
Crimes contra a ordem tributária envolvendo tributos federais, descaminho e contrabando. Nos crimes materiais do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, o crime não se tipifica antes do lançamento definitivo do tributo.
Lei 8.137/1990 · CP, arts. 334 e 334-A · Súmula Vinculante 24Crimes contra a Previdência e a Administração Pública federal
Estelionato contra o INSS, apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária, peculato e corrupção envolvendo órgãos, autarquias e empresas públicas federais.
CP, arts. 168-A, 171, § 3º, 312, 317, 333 e 337-ATráfico transnacional de drogas
Os crimes dos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas são julgados pela Justiça Federal quando caracterizado ilícito transnacional. Sem essa característica, a competência é da Justiça Estadual.
Lei 11.343/2006, art. 70Operações da Polícia Federal
Acompanhamento de buscas e apreensões, prisões, bloqueios de bens e depoimentos em operações deflagradas, com exame da decisão que autorizou as medidas e dos elementos já documentados na investigação.
CPP, arts. 240 a 250 · Súmula Vinculante 14Em que fase está o seu caso?
Selecione a fase para ver o que acontece nela e o que a defesa faz por você.
Investigação
Inquérito da Polícia Federal ou procedimento investigatório do Ministério Público Federal. É a fase em que se colhem depoimentos, documentos e perícias, muitas vezes sem que o investigado saiba.
O que a defesa faz
- Examina os autos da investigação e copia as peças.
- Acompanha os depoimentos e apresenta razões e quesitos.
- Avalia o cabimento de acordo de não persecução penal.
Medidas cautelares
Busca e apreensão, prisão preventiva, medidas diversas da prisão, como monitoração eletrônica e proibição de contato com pessoa determinada, e bloqueio de bens.
O que a defesa faz
- Atua na audiência de custódia.
- Impetra Habeas Corpus e pede a revogação da prisão ou a substituição por medida menos gravosa.
- Pede a restituição de coisas apreendidas e a liberação de bens de origem lícita.
Denúncia e resposta à acusação
O Ministério Público Federal oferece a denúncia. Se o juiz a recebe, o acusado é citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.
O que a defesa faz
- Argui preliminares e nulidades.
- Junta documentos, especifica provas e arrola testemunhas.
- Pede a absolvição sumária, quando cabível.
Instrução e sentença
Na audiência são ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação e de defesa e os peritos. O interrogatório do acusado vem depois. Seguem-se as alegações finais e a sentença.
O que a defesa faz
- Inquire testemunhas e peritos.
- Prepara o acusado para o interrogatório.
- Apresenta alegações finais, orais ou por memoriais.
Recursos
Da sentença cabe apelação, em 5 dias, ao Tribunal Regional Federal. Das decisões do tribunal cabem recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, quando contrariada lei federal, e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, quando contrariada a Constituição.
O que a defesa faz
- Interpõe a apelação e apresenta as razões ao tribunal.
- Interpõe recurso especial e recurso extraordinário.
- Impetra Habeas Corpus nos Tribunais Superiores, quando cabível.
Execução penal
Com a condenação definitiva, a pena é executada sob a supervisão do juiz da execução. A pena privativa de liberdade é cumprida de forma progressiva, com transferência para regime menos rigoroso conforme o tempo cumprido e o mérito do condenado.
O que a defesa faz
- Confere o cálculo da pena.
- Pede a progressão de regime e os demais direitos previstos na Lei de Execução Penal.
- Acompanha os incidentes da execução até a extinção da pena.
Itajaí, Florianópolis e qualquer vara federal do país
Balneário Camboriú pertence à Subseção Judiciária de Itajaí, que também abrange Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Canelinha, Itapema, Navegantes, Penha, Porto Belo e Tijucas. Os recursos vão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e depois ao STJ e ao STF.
Como os processos são eletrônicos, a defesa é feita em qualquer subseção da Justiça Federal do país, com reuniões presenciais em Balneário Camboriú ou por videoconferência.
- Primeiro grau
- Varas federais das subseções judiciárias
- Segundo grau
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR)
- Tribunais Superiores
- Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
- Quem investiga
- Polícia Federal e Ministério Público Federal
- Quem acusa
- Ministério Público Federal
Antes da primeira reunião
Como a vara federal decide um pedido de restituição de bens apreendidos?
O exame do interesse ao processo, os autos apartados, a vista ao Ministério Público e os documentos que decidem o incidente.
Ler o artigo Dentro da varaPor que um Habeas Corpus é julgado em dias e outro em meses?
O rito do pedido no juízo e no tribunal, o que faz um pedido ser decidido em dias e o que o deixa na fila.
Ler o artigo Dentro da varaO que acontece com a sua petição depois do protocolo na vara federal?
Protocolo, triagem na secretaria, conclusão, gabinete e decisão: o percurso de uma petição e o que ele muda na forma de escrever.
Ler o artigo Crimes federaisFui intimado pela Polícia Federal: o que fazer?
A diferença entre testemunha e investigado, o direito ao silêncio e o que o advogado pode fazer antes do depoimento.
Ler o artigo Crimes federaisBusca e apreensão da Polícia Federal: quais são os meus direitos?
O que o mandado deve conter, em que horário pode ser cumprido, como agir durante a diligência e como reaver os bens.
Ler o artigo Crimes federaisO que é crime federal e quando o caso vai para a Justiça Federal?
A regra do art. 109 da Constituição, os principais exemplos e a diferença entre investigação da Polícia Federal e competência da Justiça Federal.
Ler o artigoSe a situação é urgente,
a primeira conversa é agora
Operação deflagrada. Mandado de busca. Intimação do MPF. Bloqueio de ativos. Cada uma dessas situações pede orientação técnica desde o primeiro momento. Atendimento presencial em Balneário Camboriú/SC e por videoconferência em todo o país, sob sigilo profissional mesmo que não haja contratação.
Contato sigiloso- (47) 3170-2300
- advfernanda@icloud.com
- @fernandameira.adv
- Escritório
- Balneário Camboriú/SC
Comunicações relativas ao exercício da advocacia são invioláveis (Lei 8.906/1994, art. 7º, II) e protegidas pelo dever de sigilo profissional (Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38).