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Crimes federais

Defesa em investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e em ações penais na Justiça Federal, do inquérito aos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Seu caso é federal?

Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal

Se a intimação veio da Polícia Federal, se a denúncia é do Ministério Público Federal ou se o processo corre numa vara federal, o seu caso é de competência federal. Em regra, são os crimes que atingem bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias e empresas públicas (Constituição, art. 109, IV), além dos previstos em leis específicas, como os crimes contra o sistema financeiro nacional.

A primeira coisa que a defesa verifica é se o caso está mesmo no juízo certo: a competência errada anula as decisões tomadas. Se tiver dúvida sobre o seu caso, o artigo O que é crime federal e quando o caso vai para a Justiça Federal? responde em cinco minutos.

“Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.”

Constituição Federal, art. 109, IV
Matérias

Em que acusações a defesa atua

Crimes contra o sistema financeiro nacional

Gestão fraudulenta ou temerária, evasão de divisas, operação de instituição financeira sem autorização e demais tipos da Lei 7.492/1986. A ação penal é promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.

Lei 7.492/1986, art. 26

Lavagem de dinheiro

Imputações de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, inclusive com uso de criptoativos. A lavagem é de competência federal quando atinge o sistema financeiro, a ordem econômico-financeira ou interesse da União, ou quando o crime antecedente é federal.

Lei 9.613/1998, art. 2º, III

Crimes tributários, descaminho e contrabando

Crimes contra a ordem tributária envolvendo tributos federais, descaminho e contrabando. Nos crimes materiais do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, o crime não se tipifica antes do lançamento definitivo do tributo.

Lei 8.137/1990 · CP, arts. 334 e 334-A · Súmula Vinculante 24

Crimes contra a Previdência e a Administração Pública federal

Estelionato contra o INSS, apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária, peculato e corrupção envolvendo órgãos, autarquias e empresas públicas federais.

CP, arts. 168-A, 171, § 3º, 312, 317, 333 e 337-A

Tráfico transnacional de drogas

Os crimes dos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas são julgados pela Justiça Federal quando caracterizado ilícito transnacional. Sem essa característica, a competência é da Justiça Estadual.

Lei 11.343/2006, art. 70

Operações da Polícia Federal

Acompanhamento de buscas e apreensões, prisões, bloqueios de bens e depoimentos em operações deflagradas, com exame da decisão que autorizou as medidas e dos elementos já documentados na investigação.

CPP, arts. 240 a 250 · Súmula Vinculante 14
Do inquérito à execução

Em que fase está o seu caso?

Selecione a fase para ver o que acontece nela e o que a defesa faz por você.

Investigação

Inquérito da Polícia Federal ou procedimento investigatório do Ministério Público Federal. É a fase em que se colhem depoimentos, documentos e perícias, muitas vezes sem que o investigado saiba.

O que a defesa faz

  • Examina os autos da investigação e copia as peças.
  • Acompanha os depoimentos e apresenta razões e quesitos.
  • Avalia o cabimento de acordo de não persecução penal.
Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI · Súmula Vinculante 14 · CPP, art. 28-A

Medidas cautelares

Busca e apreensão, prisão preventiva, medidas diversas da prisão, como monitoração eletrônica e proibição de contato com pessoa determinada, e bloqueio de bens.

O que a defesa faz

  • Atua na audiência de custódia.
  • Impetra Habeas Corpus e pede a revogação da prisão ou a substituição por medida menos gravosa.
  • Pede a restituição de coisas apreendidas e a liberação de bens de origem lícita.
CPP, arts. 118 a 120, 240 a 250, 310, 312 e 319 · Lei 9.613/1998, art. 4º

Denúncia e resposta à acusação

O Ministério Público Federal oferece a denúncia. Se o juiz a recebe, o acusado é citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.

O que a defesa faz

  • Argui preliminares e nulidades.
  • Junta documentos, especifica provas e arrola testemunhas.
  • Pede a absolvição sumária, quando cabível.
CPP, arts. 396, 396-A e 397

Instrução e sentença

Na audiência são ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação e de defesa e os peritos. O interrogatório do acusado vem depois. Seguem-se as alegações finais e a sentença.

O que a defesa faz

  • Inquire testemunhas e peritos.
  • Prepara o acusado para o interrogatório.
  • Apresenta alegações finais, orais ou por memoriais.
CPP, arts. 400 e 403

Recursos

Da sentença cabe apelação, em 5 dias, ao Tribunal Regional Federal. Das decisões do tribunal cabem recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, quando contrariada lei federal, e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, quando contrariada a Constituição.

O que a defesa faz

  • Interpõe a apelação e apresenta as razões ao tribunal.
  • Interpõe recurso especial e recurso extraordinário.
  • Impetra Habeas Corpus nos Tribunais Superiores, quando cabível.
CPP, art. 593 · CF, arts. 102, III, e 105, III

Execução penal

Com a condenação definitiva, a pena é executada sob a supervisão do juiz da execução. A pena privativa de liberdade é cumprida de forma progressiva, com transferência para regime menos rigoroso conforme o tempo cumprido e o mérito do condenado.

O que a defesa faz

  • Confere o cálculo da pena.
  • Pede a progressão de regime e os demais direitos previstos na Lei de Execução Penal.
  • Acompanha os incidentes da execução até a extinção da pena.
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 112
Onde atendo

Itajaí, Florianópolis e qualquer vara federal do país

Balneário Camboriú pertence à Subseção Judiciária de Itajaí, que também abrange Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Canelinha, Itapema, Navegantes, Penha, Porto Belo e Tijucas. Os recursos vão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e depois ao STJ e ao STF.

Como os processos são eletrônicos, a defesa é feita em qualquer subseção da Justiça Federal do país, com reuniões presenciais em Balneário Camboriú ou por videoconferência.

Primeiro grau
Varas federais das subseções judiciárias
Segundo grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR)
Tribunais Superiores
Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
Quem investiga
Polícia Federal e Ministério Público Federal
Quem acusa
Ministério Público Federal
Contato

Se a situação é urgente,
a primeira conversa é agora

Operação deflagrada. Mandado de busca. Intimação do MPF. Bloqueio de ativos. Cada uma dessas situações pede orientação técnica desde o primeiro momento. Atendimento presencial em Balneário Camboriú/SC e por videoconferência em todo o país, sob sigilo profissional mesmo que não haja contratação.

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Escritório
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Comunicações relativas ao exercício da advocacia são invioláveis (Lei 8.906/1994, art. 7º, II) e protegidas pelo dever de sigilo profissional (Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38).